Os mesários são parte essencial das eleições no Brasil. Eles são os voluntários responsáveis por organizar as zonas e seções de votação, auxiliando os eleitores e garantindo que todos os dados sejam computados e o sigilo e segurança das informações sejam mantidos.
As mesárias e os mesários são nomeados, de preferência, entre eleitoras ou eleitores do mesmo local de votação, priorizando os voluntários. Aqueles que não puderem comparecer devem justificar sua ausência antes da eleição. Caso o brasileiro tenha sido convocado, mas o mesário não apresente os motivos da ausência, ele será punido pela Justiça Eleitoral.
Isso pode acontecer de duas maneiras: quando a Justiça não acolhe a justificativa ou quando o mesário não justifique sua falta. Nesses casos, o cidadão estará suscetível ao pagamento de multa a ser fixada a depender da Justiça eleitoral de cada estado.
A penalidade poderá dobrar se a ausência da mesária ou do mesário causar prejuízo às eleições, como o não funcionamento de uma seção ou se abandonar os trabalhos no decorrer da votação, sem justa causa.
Se a pessoa que faltar for servidora pública, a pena será de até 15 dias de suspensão do trabalho. Vale lembrar que o mesário que faltou ainda pode votar.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as listas dos mesários convocados para trabalhar nas eleições são de responsabilidade dos cartórios eleitorais.
Para saber se você foi convocado ou para obter a lista dos convocados, a recomendação é fazer contato com o cartório eleitoral em que o interessado está inscrito. É possível ainda consultar o portal da Justiça Eleitoral, para encontrar o site ou o telefone do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.
A convocação é válida para os dois turnos das eleições.
Ainda segundo o TSE, os mesários possuem as seguintes funções:
