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Entenda se pode votar no segundo turno após faltar ao primeiro

Eleitor que não compareceu ao primeiro turno ainda tem direito de votar no segundo? A resposta está na legislação eleitoral brasileira.

Publicado em 5 de outubro de 2026 às 00:09

Entenda se pode votar no segundo turno após faltar ao primeiro
Imagem ilustrativa

O que acontece se o eleitor não comparecer ao primeiro turno? No Brasil, quem falta ao primeiro turno ainda pode votar no segundo, desde que esteja regular com a Justiça Eleitoral.

O eleitor ausente pode comparecer à sua seção no dia do segundo turno (último domingo de outubro) e exercer o voto, respeitando as regras de regularização.

Regras para votar no segundo turno

A Constituição Federal e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelecem que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 a 17 anos. A ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo, mas o cadastro deve estar em dia.

Quem perde o voto no primeiro turno?

O eleitor que deixa de comparecer pode ser considerado ausente, mas não perde o direito ao voto. Ele só será impedido se houver pendências como convocação militar, situação judicial suspensa ou falta de justificativa por mais de três eleições consecutivas, o que pode suspender o título.

Como regularizar a situação antes do segundo turno

Para garantir a votação, siga os passos:

  • Consulte seu status no site do TSE ou no app e‑Título;
  • Pague multas por ausência ou regularize documentos (título, comprovante de residência);
  • Dirija‑se ao cartório eleitoral para atualização cadastral, se necessário.

Esses procedimentos podem ser feitos até a véspera da votação, pois o TSE costuma ampliar o atendimento nesse período.

Consequências de não votar no segundo turno

Se permanecer ausente, o eleitor recebe a mesma multa aplicada ao primeiro turno, que varia conforme a renda, e pode ter restrições para passaporte ou concursos públicos. A não justificativa por duas eleições consecutivas pode suspender o título, exigindo regularização posterior.

Dicas para eleitores que faltaram ao primeiro turno

• Verifique seu cadastro no TSE com antecedência.
• Pague multas ou regularize documentos até o último dia útil antes da votação.
• Leve documento oficial com foto e o título (ou e‑Título).
• Chegue cedo para evitar filas e garantir que seu voto seja contabilizado.

Em resumo, a ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo, desde que o eleitor esteja em situação regular. Atualize seus dados, quite eventuais multas e participe da escolha dos representantes.